Medida vale para aqueles que não ultrapassarem a cota de US$ 500.
Tempo de saída do turista após o desembarque deverá ser reduzido.
A partir de 1º de janeiro, os turistas que retornarem ao Brasil e que não tiverem bens a declarar estarão dispensados de entregar a Declaração de Bagagem Acompanhada – DBA. De acordo com a Receita Federal, o documento será entregue somente em casos especiais, se solicitados pelos órgãos de controle sanitário, por exemplo.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse, nesta quarta-feira (21), que a medida vai facilitar o fluxo de turistas na retirada das bagagens nos aeroportos. Em nota, o órgão disse que as novas regras ajudarão a desafogar o fluxo de passageiros nos aeroportos, "já que 90% dos viajantes trazem bens dentro da cota de US $ 500,00 e estarão desobrigados a entregar a DBA".
O assessor do gabinete da Receita, Ronaldo Medina, disse acreditar que o tempo de saída do turista após o desembarque será reduzido em 30%. "A fila vai correr mais rápido porque não tem uma pessoa da Receita para fazer a recepção da declaração", disse.
PagamentoPara os passageiros com bens a declarar, Barreto anunciou que o pagamento do imposto de importação poderá ser feito por meio de cartão de débito a partir de junho de 2012. Hoje, os turistas precisam deixar a área da Receita para fazer o pagamento do imposto em uma agência bancária ou dos Correios.
O secretário informou ainda que a Receita deve implementar a partir de janeiro de 2013 a declaração de bagagem eletrônica. O passageiro poderá preencher os dados por aparelho móvel, como tablet ou celular.
Medina acredita que cerca de 2,5 milhões de passageiros por mês serão beneficiados com a medida de simplificação. Os aeroportos de Guarulhos (SP) e do Galeão (RJ) são os com maior fluxo porque recebem 80% dos passageiros vindos do exterior.
CotaA cota de isenção de Imposto de Importação é de US$ 500 para a chegada ao país por via aérea ou marítima e de US$ 300 por via terrestre. Não entram na cota uma máquina fotográfica, um relógio e um celular por passageiro, desde que usados em viagem, e objetos para uso pessoal como roupas, sapatos e perfumes.
Produtos, como eletrônicos, cujos valores - sozinhos ou somados - fiquem acima de US$ 500 precisam ser declarados à Receita Federal. O turista terá que pagar 50% de imposto de importação sobre o valor que exceder a cota de isenção. Assim na compra, por exemplo, de um computador de US$ 1000, o turista terá que pagar US$ 250 dólares de imposto.
O secretário lembrou que, desde o ano passado, a Receita vem adotando medidas para simplificar o trânsito de passageiros nos aeroportos. No final de 2010, a Receita anunciou o fim das declarações de bens para a saída do Brasil nos casos em que o passageiro tiver a nota fiscal para comprovar a compra dos bens no mercado nacional.